DESCRIÇÃO DO CURSO
A formação de Capacidade Profissional para a atividade de transportes rodoviários de mercadorias é título obrigatório para o acesso à atividade de gerente de empresa de transporte de mercadorias e encontra-se inserida na área dos transportes rodoviários. Esta formação é obrigatória como condição de acesso ao exame de capacidade profissional, nos termos do DL/257/2007.
A capacidade profissional renova-se de 5 em 5 anos, sem necessidade de novo exame desde que o seu titular tenha exercido a profissão com boas práticas, nos termos do art.º 15 da Portaria nº. 1017/2009 de 09 de setembro.
Segundo o Decreto-Lei nº257/2007 a formação de capacidade profissional visa elevar o nível de qualificação profissional dos transportadores, racionalizar o mercado, melhorar a qualidade do serviço, no interesse dos transportadores rodoviários, dos clientes e da economia em geral, e aumentar a segurança rodoviária.


