DESCRIÇÃO DO CURSO
Desde 1 de janeiro de 2007 não basta a carta de pesados para conduzir veículos que transportam mercadorias perigosas, é obrigatório que os condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas sejam titulares de um certificado de habilitações passado pela autoridade competente (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P – IMTT), chamada carta ADR, uma licença emitida pelo IMTT (em Portugal) renovável a cada 5 anos após reciclagem e novo exame e válida em toda a Comunidade Europeia. cuja responsabilidade é do proprietário do veículo. Nos cursos de formação ADR (RPE em Português) os formandos recebem formação quanto à devida sinalização, números de perigo, números ONU das mercadorias, formação na condução de cisternas, uma vez que em diversas situações se tornam veículos mais instáveis e imprevisíveis que os restantes, aprendem também como reagir em caso de acidente dependendo da mercadoria transportada.




